«Patriot Act» Brazuca, o AI-5 digital contra o «Terrorismo» através do PL 2630 das «fake news». E a ameaça de censura ao Telegram Parte 7.1

«Patriot Act» Brazuca, o AI-5 digital contra o «Terrorismo» através do PL 2630 das «fake news». E a ameaça de censura ao Telegram Parte 7.1

O governo Lula/Alckmin está aprovando uma série de leis que tem como "inspiração" leis provenientes da ditadura. A coisa só piora, caso seja aprovada uma delas dará abertura a 30 projetos mais para fechar ainda mais o regime.
Da «Lei de Segurança Nacional» à “Lei de Segurança do Estado Democrático de Direito”

O Decreto-Lei 2.848 (Código Penal), continha em seu interior a “Lei de Segurança Nacional”, que foi criada durante a Ditadura Militar e que (pasmem!) foi revogada por Jair BolsoNero, o paladino da «democracia», que a substituiu pela “Lei de Segurança do Estado Democrático de Direito” (seria cômico se não fosse trágico!), a Lei 14.197/2021, que alterou parte desse Decreto para acrescentar “crimes contra o estado democrático de direito”, dentre os quais os “crimes contra a soberania nacional” e contra as “instituições democráticas”, considerando como “golpe de estado” a tentativa de “depôr, com violência ou grave ameaça, governo legitimamente constituído”.

Mais uma vez, fica no ar a dúvida sobre quais garantias de liberdades democráticas nos restam, enquanto cidadãos que temos o direito de exigir que governos por nós legitimamente eleitos sejam também legitimamente por nós depostos, quando eventualmente não cumprirem a função para a qual foram eleitos, cujo mandato tem o dever de representar os interesses do povo? 

Quem nos garante que com essas leis, combinadas em conjunto, poderemos exercer livremente nossos direitos como cidadãos e participar ativa e diretamente da política para além da mera votação nas eleições, debatendo e organizando, inclusive pelas redes sociais, convocações de atos públicos de protestos, sem que isso se torne um “crime contra as instituições democráticas” sendo monitorados e denunciados às autoridades pelas plataformas imperialistas, como um se fosse um “crime contra o estado democrático de direito” ou “terrorismo”?

No mesmo sentido é o PL 2418/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que vem como um complemento ao PL 1595/19 e ao PL 2630/20, pois, pela suposta necessidade de se estabelecerem instrumentos concretos que possibilitem o cumprimento e aplicação da Lei de 2016 e do PL 2630/20 (caso seja aprovado), seja pelas autoridades, pelos “agentes contraterroristas” ou pelos provedores de aplicativos, traz especificamente a instrumentalização desse mesmo monitoramento e vigilância extensivo, ostensivo e permanente no âmbito virtual, estabelecendo a inequívoca “obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet”. 

Obriga os provedores a “(…) monitorar ativamente publicações de seus usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou de terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260/2016, devendo essas publicações serem “repassadas às autoridades competentes (…)”

O Art. 2°, do PL 2418/19, também visa alterar a Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet, trazendo em seu parágrafo § 3º o seguinte texto: “Na impossibilidade eventual e justificada de cumprimento (…), os provedores de aplicações deverão permitir a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades competentes que permitam o monitoramento para o mesmo fim.(…)”. 

Ou seja, é exatamente o caso do Telegram, que tem a arquitetura de sua aplicação projetada de maneira a não permitir a obtenção de dados dos usuários com facilidade.

Nos vemos atualmente cercados de projetos de leis que ameaçam nossas liberdades democráticas. 

Caso o PL 2630/20 não seja aprovado, ainda temos a chance de ver passar o PL 2418/19, ou o PL 1595/19, concedendo atribuições de vigilância e poder de monitoramento às redes sociais imperialistas sobre seus usuários, a partir de termos vagos e abstratos dada sua amplitude de conceituação, enquanto é apresentado à sociedade, com ampla propaganda da grande imprensa burguesa monopolista, como um projeto que só tem as melhores intenções de proteger a população dos ataques “terroristas” perpetrados e organizados pelas redes sociais.

Passando qualquer um deles, é o que conta para a classe dominante nacional, sempre lacaia obediente às ordens imperialistas. 

Depois de aprovada uma lei temerária como qualquer uma delas, a exemplo do que vimos sobre a Lei Antiterrorismo 13.260/2016, a partir daí podemos ter uma base legal de onde poderão surgir mais de 30 outros projetos de lei apenas para alterá-la, gradualmente fechando ainda mais o regime político, sem que o sapo mergulhado e relaxado em banho-maria perceba que está sendo cozido.

Mas e o Telegram? Onde entra no meio disso tudo? O Telegram é gato escaldado que tem medo até de água fria.

Para entender melhor, não perca a próxima matéria.

(continua..)

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