Quarta-feira, 29 de maio de 2024
As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cujo objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes setores de atividade.
Essas normas estabelecem padrões mínimos de segurança que as empresas e gestores devem seguir para proteger seus funcionários de riscos ocupacionais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, exposição a agentes químicos e biológicos, entre outros.
Há dois anos foi incorporada à NR5 o combate ao assédio.
Em fevereiro de 2024, o presidente da ECT, Fabiano Silva, pagou uma multa ao MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) e se comprometeu a cumprir as NRs e a impedir o assédio.
As NRs ajudam na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Elas devem ser entendidas e divulgadas entre os trabalhadores para entre todos criarmos o melhor ambiente de trabalho.
Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!
Boas condições de trabalho não é um favor, mas um direito!
O assédio é passível de punição!
Por um Correios público, de qualidade e ao serviço da população!
Vamos fazer da nossa unidade a melhor!
Quais são as normas regulamentadoras?
Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras (NRs) em vigor no Brasil. São elas:
- NR 1: Disposições Gerais
- NR 3: Embargo ou Interdição
- NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
- NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR 8: Edificações
- NR 9: Programa de Gerenciamento de Riscos
- NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 1: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR 14: Fornos
- NR 15: Atividades e Operações Insalubres
- NR 16: Atividades e Operações Perigosas
- NR 17: Ergonomia
- NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19: Explosivos
- NR 20: Líquidos, Combustíveis e Inflamáveis
- NR 21: Trabalhos ao ar livre
- NR 22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23: Proteção contra Incêndios
- NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25: Resíduos Industriais
- NR 26: Sinalização de Segurança
- NR 28: Fiscalização e Penalidades
- NR 29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- NR 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35: Trabalho em Altura
- NR 36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Qual a importância das NRs?
Por atuarem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e contra o assédio, as NRs contribuem para a melhoria da qualidade de vida no trabalho e, por consequência, na redução dos custos com indenizações trabalhistas, multas e afastamentos.
Quando os Correios atendem às Normas Regulamentadoras ganham mais confiança perante nós trabalhadores e a população, o que implica num ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e qualificado.
Ninguém deseja trabalhar e dedicar uma boa parte do seu dia em um ambiente que não é confortável e seguro, não é mesmo?
Devemos todos colaborar para que nos sintamos mais motivados, seguros e acolhidos na empresa.
A observância das NRs também é um fator importante para a sustentabilidade dos Correios público e orientado a atender o povo brasileiro.
Para os gestores é fundamental seguir as NRs até porque facilitam a construção de equipes o que favorece atingir as metas.
A fiscalização do cumprimento das NRs é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais.