Toma lá da cá: A democracia e o indulto emitido por Bolsonaro

Toma lá da cá: A democracia e o indulto emitido por Bolsonaro

O Deputado Daniel Silveira está sendo condenado por praticar agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do Supremo Tribunal Federal e por grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário por duas vezes.

O Deputado Federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos de prisão mais a cassação do seu mandato e uma multa por R$ 192,500.

Dos 11 votos dos ministros, nove seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes que declarou a condenação de Silveira. Apenas Nunes Marques, que foi indicado por Bolsonaro, votou pela absolvição. André Mendonça, que também foi indicado por Bolsonaro, votou pela condenação em regime aberto por dois anos e uma multa de 91 mil reais baseado no crime de coação previsto no Artigo 344 do Código Penal, divergindo um pouco da condenação sentenciada por Moraes previsto na lei de Segurança Nacional da Ditadura Militar. 

Depois da decisão do STF, o presidente Bolsonaro concedeu a Graça, ou indulto, (uma espécie de perdão à condenação) para Daniel Silveira. A Graça, diferentemente do indulto em si, está prevista no Artigo 734 do Código de Processo Penal. O indulto está contemplado no Artigo 84 inciso XII da Constituição.

Ainda que Bolsonaro tenha concedido a Graça para o Deputado Daniel Silveira, o ato não anula a perda dos direitos políticos, a perda do mandato e a inelegibilidade do parlamentar, isto último devido ao possível enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Com Graça ou sem Graça, qual é o motivo da condenação de Daniel Silveira?

O Deputado Daniel Silveira está sendo condenado por praticar agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do Supremo Tribunal Federal e por grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário por duas vezes.

Qualquer pessoa comum, em cima da enorme campanha da imprensa burguesa, deveria satisfeita com a prisão de Daniel Silveira, mas por trás da justiça burguesa, vemos um “míssil teleguiado” contra os trabalhadores, pois o deputado, sem dúvida um fascistade carteirinha, está sendo preso por subir vídeos emitindo opiniões contrárias ao STF. 

E aí vem o míssil: se um parlamentar eleito, mesmo com imunidade parlamentar, pode ser preso por suas falas, o que restaria para os trabalhadores que não se creem representados por esta “justiça”? E pior ainda, o que esperar da política repressiva do estado contra os ativistas sociais e políticos.

No entanto, segundo a Constituição, um membro do Congresso só pode ser preso em caso flagrante de crime inafiançável.

Esses crimes são o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o «Estado Democrático de Direito», nos termos do Art. 5º., XLII e XLIII. Foi neste último pedaço da Lei que o ministro Alexandre de Moraes se baseou para dar legitimidade à acusação contra o Deputado.

Interpretação das leis?

Como no Brasil as leis são interpretadas pelos juízes, qualquer um que emita uma opinião contra o Poder Judiciário pode ser preso nas condições de crime inafiançável, pois estaria atentando contra a ordem constitucional e o «Estado Democrático de Direito», desde que assim seja interpretado por um juiz. O mesmo passaria com o terrorismo, já que até mesmo as leis antiterror não constituem uma definição concreta do que é ser terrorista, podendo assim um juiz considerar em que qualquer pessoa ao ir a uma manifestação ou expressar alguma consideração política contra o regime burgués pode ser presa como terrorista.

Não podemos nos iludir. O STF é uma ferramenta utilizada pela burguesia e sua orientação muda de acordo com a situação requerida, mas sempre em benefício da própria burguesia. Basta ver a participação do STF em conjunto com a operação Lava Jato para acelerar a entrega do Brasil ao imperialismo e para a imposição do Bolsonarismo, ou anteriormente durante o processo penal do chamado Mensalão. 

A atuação da justiça burguesa se enquadra dentro de um conjunto de operações e perseguições necessárias para a burguesia com o objetivo de endurecer o regime por causa das consequências da crise mundial.

A inflação, o desemprego, o aumento da carestia da vida, o endurecimento do regime político, o desmonte dos serviços públicos tende a piorar e muito as condições de vida das massas. Essa é a base do descontentamento social. Esse é o combustível que inevitavelmente coloca em movimento os trabalhadores e as massas.

O caso do Deputado Silveira no STF aparenta tratar-se de um jogo de cena para criar o clima no sentido de acelerar a aprovação das leis complementares à Lei Antiterror que se encontram em andamento no Congresso, sob a máscara de que se trataria de uma medida necessária para controlar um deputado bolsonarismo que atua parecido com um pitch bull.

Os revolucionários, os trabalhadores e a população não podemos confiar na justiça burguesa e muito menos defender um fascista. Mas ao mesmo tempo, não podemos permitir de jeito nenhum que uma ação, que por mais que prejudique a um inimigo, se torne numa arma contra aqueles que se atrevem a enfrentar o sistema.

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1 comentario en «Toma lá da cá: A democracia e o indulto emitido por Bolsonaro»

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