«Patriot Act» Brazuca, o AI-5 Digital contra o «Terrorismo» através do PL 2630 das «fake news». E a ameaça de censura ao Telegram (Parte 7)

«Patriot Act» Brazuca, o AI-5 Digital contra o «Terrorismo» através do PL 2630 das «fake news». E a ameaça de censura ao Telegram (Parte 7)

Nenhuma ilusão em que as grandes empresas de tecnologia não está preocupada com a "democracia", mas o que está por de trás de este discurso barato?
Por detrás da ameaça de censura ao Telegram

Ninguém tem a ilusão que grandes empresas de tecnologia estejam mais preocupadas com a «democracia» do que com seus próprios interesses. 

Mas cabe a nós também nos preocuparmos em defender nossos próprios interesses enquanto cidadãos, que é a proteção das nossas liberdades democráticas diante dos avanços arbitrários do Estado a mando do imperialismo. 

O fato é que, até o presente momento, não temos notícia de que a empresa de mensagens Telegram tenha vazado ou vendido os dados de seus clientes, ou utilizado para experimentos de engenharia social, conforme já foi amplamente noticiado, por mais de uma vez, a ocorrência desses episódios envolvendo a Google (dona do YouTube) e a Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp). 

Ao contrário, todos episódios polêmicos envolvendo o Telegram sempre foram pelo fato da empresa não ter fornecido facilmente os dados de seus usuários aos governos que os pediram.

Segundo o Telegram, ele é um aplicativo de mensagens cuja arquitetura do sistema é projetada sob os princípios da privacidade e segurança do usuário, que utiliza parâmetros diferenciados justamente para preservar seus clientes/usuários de violabilidades, já que foi criado para atender às necessidades de usuários vulneráveis, e que por isso ao longo do tempo foram sendo implementadas medidas para maximizar a privacidade dos usuários e minimizar a coleta de dados. 

Um dos exemplos mencionados é o fato de que a Plataforma exige apenas um número de telefone para identificar o usuário, não sendo coletado nenhum outro dado pessoal.

No Brasil, em um período de aproximadamente um ano, o Telegram já sofreu três tentativas, pela Justiça brasileira, de suspensão de seus serviços no país. E os conflitos se deram basicamente entorno do fornecimento de dados dos usuários. Mas, recentemente, a motivação foi a proibição da manifestação da opinião da Empresa sobre o PL 2630/20 (Lei da Censura/das ”fake news”). O direito de expressão no Brasil já não vale mais nada.

A primeira vez foi em 2022, por decisão do ministro Alexandre de Moares do STF (Supremo Tribunal Federal), porque a Empresa não respondeu a um processo sobre o qual não havia sido intimada, para saber da existência, ocasião em que o serviço quase foi suspenso mas não chegou a ser porque a Empresa, ao tomar conhecimento da situação, imediatamente enviou um representante legal para atender às solicitações da Justiça.

A segunda vez foi em abril deste ano (2023), pela decisão de um juiz federal de primeira instância do estado do ES, por ter a empresa supostamente se recusado a fornecer dados de seus usuários que eram investigados pela Polícia Federal e Ministério da Justiça. 

O Telegram alegou que, na realidade, são dados tecnologicamente impossíveis de resgatar para fornecer após os contatos terem apagado seus grupos e contas, e que portanto não se recusou a fornecê-los injustificadamente. 

Nesta ocasião, o serviço chegou a ser suspenso por quase três dias, mas foi restabelecido pela liminar dada no Mandado de Segurança impetrado pela Empresa, que revogou a suspensão.

Em decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, considerou-se o próprio entendimento do STF, nas ações ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) n°403 e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n°5527, onde ocorre o julgamento acerca da constitucionalidade das decisões judiciais que levaram ao bloqueio da plataforma Whatsapp no país em 2015 e 2016. 

Dois votos já foram proferidos em sentido contrário à suspensão do serviço do aplicativo no Brasil, entendendo que as plataformas digitais não podem ser bloqueadas por decisões judiciais em todo território indiscriminadamente.

Nesse sentido, o TRF2 entendeu que a decisão judicial que determinou a suspensão do Telegram não é razoável, “(…)considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração, e diante da impossibilidade de firmar-se, de plano, a impossibilidade material ou não de cumprimento da ordem judicial(…)”.

Por ocasião da suspensão, a empresa se manifestou dizendo que se “leis locais vão contra a missão do Telegram, o aplicativo precisa deixar esses mercados. No passado, países como China, Irã e Rússia proibiram o Telegram devido à nossa posição de princípio sobre a questão dos direitos humanos. Tais eventos, embora infelizes, ainda são preferíveis à traição de nossos usuários e às crenças nas quais fomos fundados”.

Poucos dias depois desse episódio, enquanto o Congresso tentava aprovar o Substitutivo do PL 2630/20, recém apresentado com inúmeras modificações, com a máxima urgência possível e sem o devido debate público, a Empresa Telegram manifestou sua opinião e preocupação a respeito dessa nova legislação que visa regulamentar as plataformas, enviando uma mensagem a seus usuários conclamando-os para que refletissem sobre o perigo de censura e vigilância por meio das plataformas que a aprovação desse PL poderia causar, e que entrassem em contato com seus deputados para pedir esclarecimentos e melhor adequação do texto. 

Afinal, tanto a Empresa como seus usuários têm interesse em compreender e debater melhor a respeito dessas medidas que lhes afetarão diretamente.

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