«Patriot Act» Brazuca, o AI-5 Digital contra o «Terrorismo» atraves do PL 2630 das «fake news». E a ameaça de censura ao telegram (Parte 9)

«Patriot Act» Brazuca, o AI-5 Digital contra o «Terrorismo» atraves do PL 2630 das «fake news». E a ameaça de censura ao telegram (Parte 9)

Sobre a base que Alexandre de Moraes utilizou para justificar a censura do Telegram... Não tem base. Vejam a argumentação ou falta dela, que o governo Lula/Alckmin está utilizando para silenciar a todos
A terceira ameaça de censura ao Telegram

Contrariando o entendimento que vem sendo firmado pelo próprio STF, o Telegram sofreu a terceira ameaça judicial de suspensão de seu funcionamento em todo território nacional, novamente, por uma decisão do ministro Alexandre de Moares, que a proferiu no interior de um inquérito de 2019, que tramita no STF, sob os n°s 4.781/DF e 4.874/DF, que são investigações para apurar:

“(…) notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças (…) que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, e de seus membros, bem como de seus familiares (…) a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos; (…) e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito. (…). O inquérito n° 4.874/DF, investiga-se a (…) presença de indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa – “milícias digitais” –, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes àqueles identificados no Inq. 4.781/DF, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito (…)”.

Ao compararmos a mensagem veiculada pelo Telegram, com os objetos de investigação dos inquéritos onde ele foi incluído pelas denúncias das autoridades do parlamento e da Justiça brasileira, apenas por ter manifestado opinião, resta a pergunta sobre como, em qual parte do texto, essa mensagem se enquadraria nos atos “ilícitos e imorais”

Lembrando que tal inquérito do STF que, diga-se de passagem, a própria instauração há mais de 4 anos é no mínimo questionável, se utilizou de um dispositivo legal do regimento interno da Suprema Corte, transformando-se num guarda-chuva para abrigar qualquer coisa que considerem correlata às “notícias falsas que ameacem o STF, a honra de seus ministros e o funcionamento do estado democrático de direito”, incluindo agora o cerceamento da livre manifestação da opinião de uma empresa sobre um Projeto de Lei.

Ressaltamos também o fato que esse inquérito n° 4781/DF “eternamente” inconclusivo, vem sendo usado como instrumento para determinar amplas e variadas medidas sob o pretexto de investigação, como quebrar sigilo bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiamento de notícias falsas, justificar a prisão de um deputado federal, bem como suspender a participação de pessoas nas redes sociais.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moares diz ter detectado a “utilização de mecanismos imorais e ilegais que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais com grave desvirtuamento (…) atentatório ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários a coagirem os parlamentares (…)”

Como vimos, o ministro cita “mecanismos imorais e ilegais” mas não menciona quais leis, ou quais artigos dessas leis, a mensagem do Telegram viola para fundamentar juridicamente sua decisão. 

É imoral segundo a avaliação de quem?  É ilícita segundo qual lei? 

Apenas menciona o “abuso de poder econômico”, pois o Telegram supostamente estaria contra o PL 2630/20 em virtude dos próprios interesses, e se utilizando do seu alcance/visibilidade e poder econômico para influenciar a opinião pública a seu favor.

COMPARTIR:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deja un comentario

Plataforma Latino Americana