De acordo com os dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos 99,6 milhões de pessoas que oficialmente têm alguma ocupação, apenas 9,2%, ou 9,134 milhões de trabalhadores, estão filiadas a um sindicato, o que representa a menor taxa de sindicalização da nossa história.
Nos últimos dez anos, os sindicatos perderam mais de 5 milhões de filiados.
Em 2012, havia 14,4 milhões de trabalhadores sindicalizados (16,1%).
Apesar do aumento em 4,9% no total de trabalhadores em relação a 2019, houve uma queda de 12,7% nos filiados aos sindicatos. Em uma década, o total de trabalhadores sindicalizados encolheu 36,6%, enquanto o número de trabalhadores ocupados cresceu 11%. Todas as Grandes Regiões tiveram redução na taxa de sindicalização em 2022. Frente a 2012, a maior queda foi no Sul (9,2%) e em relação a 2019, no Sudeste (2,4 %).
A taxa de sindicalização recuou em todos os grupamentos de atividades, tanto em relação a 2019 como a 2012, exceto nos Serviços Domésticos.
A sindicalização dos empregados com carteira assinada, tanto no setor privado e como no setor público, que tinham as maiores taxas de sindicalização (respectivamente, 11% e 19,9%), registrou as principais perdas, de 2,9% e 2,2%, respectivamente, frente a 2019 e de 9,9% e 8,1% ante 2012.
Os empregos disfarçados de “empreendedorismo” aparecem nos 30,2 milhões de empregadores e trabalhadores por conta própria do país, dos quais 10,3 milhões (ou 34,2%) estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), uma alta em relação a 2019 (29,3%).
A Reforma Trabalhista do governo Temer
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impôs a queda do imposto sindical, mas principalmente a flexibilização de contratos dos trabalhadores, com forte impacto nas convenções e negociações coletivas.
Começaram a proliferar os contratos unitários, unipessoais, como PJ (pessoa jurídica), trabalhadores intermitentes, o avanço de modalidades como o MEI (microempreendedor individual), a adoção de contratos temporários na administração pública:
· Demissões coletivas: Os empregadores podem demitir e contratar outras pessoas por menores salários e menores benefícios sem nenhuma multa.
· Trabalho temporário, sem garantias.
· Hora-extra: ao invés de pagar horas extras, o empregador pode contratar uma jornada de trabalho maior.
· Meia-hora de almoço.
· Imposição de qualquer tipo de uniforme.
· Fim do transporte de empregados: as empresas não precisarão mais pagar pelo deslocamento.
· Férias: os patrões podem parcelar livremente suas férias em até 3 vezes.
· Isenção de responsabilidade sobre os terceirizados, mesmo quando não receberem da subcontratada.
· As empresas podem demitir os celetista e substituí-los por terceirizados.
· Grávidas: quem decide aonde as grávidas (e as lactantes) trabalham é o médico da empresa.
· Não tem mais Comissão de Conciliação Prévia. O que o patrão “negociar” o trabalhador vai valer mais do que a Lei.
· Rescisão: Não é mais obrigatório o sindicato assinar a rescisão.
· Justiça do Trabalho: não é mais gratuita.
Vale lembrar que tanto a Reforma Trabalhista como a Reforma da Previdência passaram sem que houvesse qualquer reação medianamente à altura para contestá-las.
As ameaças promovidas principalmente pela Operação Lava Jato colocaram a burocracia sindical totalmente no bolso dos patrões e do estado, sem nenhuma margem, nem mesmo para manter as aparências.
Além disso, com a automatização, caiu o número de empregados nos serviços financeiros para o ambiente digital e na área de transporte, com o avanço de serviços por aplicativo em que os motoristas não têm vínculo empregatício.
Não por acaso, a maior queda na sindicalização foi em Transporte, armazenagem e correios: de 20,7% em 2012 para 11,8% em 2019 e 8,2% em 2022.
Os trabalhadores autônomos
Segundo o IBGE, em 2022, entre os 30,2 milhões de empregadores e trabalhadores por conta própria, 10,3 milhões, ou 34,2%, estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ante uma fatia de 29,3% registrada em 2019.
A cobertura do CNPJ cresceu mais entre os trabalhadores por conta própria, de 20,2% em 2019 para 26,3% em 2022, enquanto ficou praticamente estável entre os empregadores, de 80,5% para 80,9% no período
Do total de empregadores ou conta própria no trabalho principal, 5,3% (1,6 milhão de pessoas) eram associados à cooperativa de trabalho ou produção.
A associação desses trabalhadores a cooperativas era maior na região Sul (9,1%), seguida pelo Norte (5,5%), Nordeste (4,6%), Sudeste (4,5%) e Centro-Oeste (3,8%).
A terceirização de qualquer atividade de uma empresa está liberada no Brasil desde 2017, quando, além da Reforma Trabalhista, foi aprovada uma lei específica; em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a liberação.
Motoristas de aplicativos e ambulantes
Em relação aos motoristas por aplicativo e vendedores ambulantes, havia 3,892 milhões de pessoas trabalhando em veículos em 2022, 36 mil a menos do que em 2019, mas com um crescimento de 45,2% em dez anos.
O trabalho remoto, em casa, também cresceu para 6,916 milhões em 2022, 2,410 milhões a mais que em 2019, o que implica um aumento de 165% em 10 anos.
Uma política agressivamente contra os trabalhadores
As políticas aplicadas têm como objetivo maximizar os lucros das grandes empresas e, ao mesmo tempo, enfraquecer a capacidade de luta dos trabalhadores.
Desde o colapso capitalista de 2008, mais de 111 países afrouxaram as leis trabalhistas para combater o sindicalismo, de acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Em paralelo a concentração da riqueza e a expansão da pobreza avança a passos largos. A título de exemplo, nos Estados Unidos, desde 1980, a metade mais pobre da população norte-americana teve um incremento de apenas US$ 200 em sua renda média anual, enquanto o 1% mais rico viu seus rendimentos simplesmente triplicarem.
Os trabalhadores informais representam pelo menos 40% da população ocupada. O número de autônomos formalizados suma 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).
Dos concursados do setor público e os com carteira assinada na iniciativa privada, a taxa de sindicalização efetiva se situa por volta de 20%.
Imposto sindical x Contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 10 votos a 1, a partir do Relator, Gilmar Mendes, os sindicatos a cobrarem a contribuição assistencial mesmo dos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de recusa por parte dos trabalhadores.
A volta da contribuição assistencial, disfarçada como uma espécie de comissão pelos serviços prestados nas negociações das convenções coletivas, é uma espécie de recompensa às burocracias sindicais pelo apoio na campanha eleitoral de Lula/ Alckmin junto com o importante serviço de ter contido as lutas dos trabalhadores com enorme intensidade desde 2017.
Por um sindicalismo classista e revolucionário
Ë evidente que o sindicalismo atual se encontra em profunda crise, tanto pelas mudanças que têm acontecido nas relações sociais de produção, promovidas a partir da maior crise capitalista de todos os tempos, como por causa do total apodrecimento das direções sindicais dos principais sindicatos, federações e das centrais sindicais.
O sindicalismo atual, atrelado diretamente ao estado, é um modelo imposto a partir do varguismo.
Da mesma maneira que o vimos acontecer no ascenso operário das décadas de 1970 e 1980, está colocado um novo ascenso de massas, que acarretará no aparecimento de novas oposições sindicais classistas e na retomada dos sindicatos como organismos de luta dos trabalhadores.