A crise do sindicalismo oficial no Brasil

A crise do sindicalismo oficial no Brasil

Nos últimos dez anos, os sindicatos perderam mais de 5 milhões de filiados. Saiba o que está por de trás da crise dos sindicatos no Brasil

De acordo com os dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos 99,6 milhões de pessoas que oficialmente têm alguma ocupação, apenas 9,2%, ou 9,134 milhões de trabalhadores, estão filiadas a um sindicato, o que representa a menor taxa de sindicalização da nossa história. 

Nos últimos dez anos, os sindicatos perderam mais de 5 milhões de filiados. 

Em 2012, havia 14,4 milhões de trabalhadores sindicalizados (16,1%).

Apesar do aumento em 4,9% no total de trabalhadores em relação a 2019, houve uma queda de 12,7% nos filiados aos sindicatos. Em uma década, o total de trabalhadores sindicalizados encolheu 36,6%, enquanto o número de trabalhadores ocupados cresceu 11%. Todas as Grandes Regiões tiveram redução na taxa de sindicalização em 2022. Frente a 2012, a maior queda foi no Sul (9,2%) e em relação a 2019, no Sudeste (2,4 %).

A taxa de sindicalização recuou em todos os grupamentos de atividades, tanto em relação a 2019 como a 2012, exceto nos Serviços Domésticos. 

A sindicalização dos empregados com carteira assinada, tanto no setor privado e como no setor público, que tinham as maiores taxas de sindicalização (respectivamente, 11% e 19,9%), registrou as principais perdas, de 2,9% e 2,2%, respectivamente, frente a 2019 e de 9,9% e 8,1% ante 2012.

Os empregos disfarçados de “empreendedorismo” aparecem nos 30,2 milhões de empregadores e trabalhadores por conta própria do país, dos quais 10,3 milhões (ou 34,2%) estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), uma alta em relação a 2019 (29,3%).

A Reforma Trabalhista do governo Temer

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impôs a queda do imposto sindical, mas principalmente a flexibilização de contratos dos trabalhadores, com forte impacto nas convenções e negociações coletivas. 

Começaram a proliferar os contratos unitários, unipessoais, como PJ (pessoa jurídica), trabalhadores intermitentes, o avanço de modalidades como o MEI (microempreendedor individual), a adoção de contratos temporários na administração pública:

·      Demissões coletivas: Os empregadores podem demitir e contratar outras pessoas por menores salários e menores benefícios sem nenhuma multa.

·      Trabalho temporário, sem garantias.

·      Hora-extra: ao invés de pagar horas extras, o empregador pode contratar uma jornada de trabalho maior.

·      Meia-hora de almoço.

·      Imposição de qualquer tipo de uniforme.

·      Fim do transporte de empregados: as empresas não precisarão mais pagar pelo deslocamento.

·      Férias: os patrões podem parcelar livremente suas férias em até 3 vezes.

·      Isenção de responsabilidade sobre os terceirizados, mesmo quando não receberem da subcontratada.

·      As empresas podem demitir os celetista e substituí-los por terceirizados.

·      Grávidas: quem decide aonde as grávidas (e as lactantes) trabalham é o médico da empresa. 

·      Não tem mais Comissão de Conciliação Prévia. O que o patrão “negociar” o trabalhador vai valer mais do que a Lei. 

·      Rescisão: Não é mais obrigatório o sindicato assinar a rescisão.

·      Justiça do Trabalho: não é mais gratuita.

Vale lembrar que tanto a Reforma Trabalhista como a Reforma da Previdência passaram sem que houvesse qualquer reação medianamente à altura para contestá-las.

As ameaças promovidas principalmente pela Operação Lava Jato colocaram a burocracia sindical totalmente no bolso dos patrões e do estado, sem nenhuma margem, nem mesmo para manter as aparências.

Além disso, com a automatização, caiu o número de empregados nos serviços financeiros para o ambiente digital e na área de transporte, com o avanço de serviços por aplicativo em que os motoristas não têm vínculo empregatício. 

Não por acaso, a maior queda na sindicalização foi em Transporte, armazenagem e correios: de 20,7% em 2012 para 11,8% em 2019 e 8,2% em 2022.

Os trabalhadores autônomos

Segundo o IBGE, em 2022, entre os 30,2 milhões de empregadores e trabalhadores por conta própria, 10,3 milhões, ou 34,2%, estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ante uma fatia de 29,3% registrada em 2019.

A cobertura do CNPJ cresceu mais entre os trabalhadores por conta própria, de 20,2% em 2019 para 26,3% em 2022, enquanto ficou praticamente estável entre os empregadores, de 80,5% para 80,9% no período

Do total de empregadores ou conta própria no trabalho principal, 5,3% (1,6 milhão de pessoas) eram associados à cooperativa de trabalho ou produção.

A associação desses trabalhadores a cooperativas era maior na região Sul (9,1%), seguida pelo Norte (5,5%), Nordeste (4,6%), Sudeste (4,5%) e Centro-Oeste (3,8%).

A terceirização de qualquer atividade de uma empresa está liberada no Brasil desde 2017, quando, além da Reforma Trabalhista, foi aprovada uma lei específica; em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a liberação.

Motoristas de aplicativos e ambulantes

Em relação aos motoristas por aplicativo e vendedores ambulantes, havia 3,892 milhões de pessoas trabalhando em veículos em 2022, 36 mil a menos do que em 2019, mas com um crescimento de 45,2% em dez anos.

O trabalho remoto, em casa, também cresceu para 6,916 milhões em 2022, 2,410 milhões a mais que em 2019, o que implica um aumento de 165% em 10 anos.

Uma política agressivamente contra os trabalhadores

As políticas aplicadas têm como objetivo maximizar os lucros das grandes empresas e, ao mesmo tempo, enfraquecer a capacidade de luta dos trabalhadores.

Desde o colapso capitalista de 2008, mais de 111 países afrouxaram as leis trabalhistas para combater o sindicalismo, de acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Em paralelo a concentração da riqueza e a expansão da pobreza avança a passos largos. A título de exemplo, nos Estados Unidos, desde 1980, a metade mais pobre da população norte-americana teve um incremento de apenas US$ 200 em sua renda média anual, enquanto o  1% mais rico viu seus rendimentos simplesmente triplicarem.

Os trabalhadores informais representam pelo menos 40% da população ocupada. O número de autônomos formalizados suma 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).

Dos concursados do setor público e os com carteira assinada na iniciativa privada, a taxa de sindicalização efetiva se situa por volta de 20%.

Imposto sindical x Contribuição assistencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 10 votos a 1, a partir do Relator, Gilmar Mendes, os sindicatos a cobrarem a contribuição assistencial mesmo dos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de recusa por parte dos trabalhadores.

A volta da contribuição assistencial, disfarçada como uma espécie de comissão pelos serviços prestados nas negociações das convenções coletivas, é uma espécie de recompensa às burocracias sindicais pelo apoio na campanha eleitoral de Lula/ Alckmin junto com o importante serviço de ter contido as lutas dos trabalhadores com enorme intensidade desde 2017.

Por um sindicalismo classista e revolucionário

Ë evidente que o sindicalismo atual se encontra em profunda crise, tanto pelas mudanças que têm acontecido nas relações sociais de produção, promovidas a partir da maior crise capitalista de todos os tempos, como por causa do total apodrecimento das direções sindicais dos principais sindicatos, federações e das centrais sindicais.

O sindicalismo atual, atrelado diretamente ao estado, é um modelo imposto a partir do varguismo.

Da mesma maneira que o vimos acontecer no ascenso operário das décadas de 1970 e 1980, está colocado um novo ascenso de massas, que acarretará no aparecimento de novas oposições sindicais classistas e na retomada dos sindicatos como organismos de luta dos trabalhadores.

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