Segunda-feira 13 de maio de 2024
Desde o mês de setembro de 2022, as CIPAAs passaram a ter jurisdição sobre o assédio.
No nosso caso, nos Correios, isto é um assunto de importância central porque a Empresa se encontra em estágio avançado de sucateamento, rumo à privatização total, pelo menos de todos os setores lucrativos, a começar pelas encomendas.
As metas sobre as chefias são fortes e quase inatingíveis, razão pela qual a corda acaba estourando no ponto mais fraco, nos trabalhadores.
Considerando a nossa infraestrutura semi destruída, métodos de trabalho arcaicos e a quase inexistência de tecnologia, é evidente que a corda não tem como não estourar.
O nosso papel como trabalhadores de base de luta é ajudar a organizar boas condições de trabalho, até porque isso é lei.
Os cipeiros pelegos que ajudam a manter as CIPAAs paralisadas, a mando das chefias e dos sindicalistas pelegos e corruptos, devem explicar aos trabalhadores o porque são traidores e não cumprem a legislação expressa nas NRs (nas normas regulatórias), apesar de terem recebido cursos obrigatórios ao respeito, sabendo que inclusive o MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) pode punir duramente os infratores.
As chefias que tentarem trabalhar por um Correios público e de qualidade podem ser consideradas nossas aliadas, desde que defendam condições de trabalho dignas para todos os trabalhadores.
Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!
Boas condições de trabalho não é um favor, mas um direito!
O assédio é passível de punição!
Fazemos da nossa a melhor unidade!
Por um Correios público, de qualidade e a serviço da população!
Acordo Coletivo de Trabalho
Cláusula 35 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIOS-CIPAA:
§4 º Em todos os casos observar-se-á o que estabelece a NR-05.
NR-5 (norma regulamentadora #5)
5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho,
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT.
O Termo de Conciliação Judicial, assinado em 15/02/2024, entre os Correios e o MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre *assédio moral e sexual na empresa, pode ser usado sempre que houver caso de assédio moral/sexual, para fazer com que os Correios cumpram com o seu compromisso, primeiro em Acordo Coletivo da categoria e depois através de um TAC com o MPT.