Você Sabia? As solicitações dos trabalhadores via CIPAA devem ser obrigatoriamente atendidas pela Empresa

Você Sabia? As solicitações dos trabalhadores via CIPAA devem ser obrigatoriamente atendidas pela Empresa

As solicitações dos trabalhadores via CIPAA devem ser atendidas pelas chefias, que ainda devem encaminhá-las de maneira transparente, envolvendo toda a unidade.

Quarta-feira, 22 de maio de 2024

As solicitações dos trabalhadores via CIPAA devem ser atendidas pelas chefias, que ainda devem encaminhá-las de maneira transparente, envolvendo toda a unidade.

Isso vale tanto para questões relacionadas com as condições de trabalho quanto para situações envolvendo assédio.

Se a Empresa não proceder de acordo às normas regulamentadoras, os trabalhadores, principalmente seus representantes os cipeiros, poderão acionar o MPT, Ministério Público do Trabalho.

Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!

Boas condições de trabalho não é um favor, mas um direito!

O assédio é passível de punição!

Por um Correios público, de qualidade e ao serviço da população!

Vamos fazer da nossa unidade a melhor!

Como devem agir os representantes dos trabalhadores na CIPAA

1. Eles são apenas representantes dos trabalhadores que os elegeram.

Evitam: a política dos pelegos sindicais que se acham donos do mandato e que podem fazer e não fazer o que bem entenderem.

2. Zelam porque as NRs (normas regulamentadoras) sejam aplicadas.

Evitam: ser cúmplices da sua transformação em papel engavetado.

3. Fazem um mandato ativo, transparente e envolvendo os trabalhadores que os elegeram

Evitam: ser instrumento de políticas burocráticas de chefias que são a favor de um Correios sucateado e entregue aos abutres capitalistas.

4. Consultam os trabalhadores e em conjunto decidimos como agir ou até como e a quem escalar o(s) problema(s).

Evitam: não envolver os trabalhadores em consultas, ideias, reclamações e soluções; sem isso é impossível fazer uma boa gestão.

5. São muito honestos e defendem o bem-estar coletivo. Se são incapazes de atuar assim, renunciam ao mandato.

Evitam: ficar paralisados e ser usados contra os trabalhadores por chefias privatistas e seus pelegos sindicais.

O assédio é passível de punição!

NR-28 (norma regulamentadora #33) – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

28.2.1 Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.o 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3o do art. 6o da Lei n.o 7.855, de 24/10/89.

NR-5 (norma de regulamentação #5)

5.3 Atribuiçõesj) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

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