Você Sabia? Os terceirizados podem participar da CIPAA?

Você Sabia? Os terceirizados podem participar da CIPAA?

Os terceirizados também são parte da nossa categoria. Eles fazem o mesmo trabalho que os concursados fazemos e merecem todo o nosso respeito e consideração para integrar-se às equipes e podermos trazer os melhores resultados.

Terça-feira, 28 de maio de 2024

Como a CIPAA consiste numa iniciativa para a prevenção contra doenças, acidentes de trabalho e o assédio, e um trabalhador terceirizado está diariamente trabalhando nas unidades dos Correios, nada impede que ele possa participar, enviando sugestões de melhorias, apesar dele oficialmente não poder ser um candidato à CIPAA dos trabalhadores concursados. 

No entanto, como os trabalhadores terceirizados também devem ser protegidos dos riscos ambientais, a lei estabelece que empresas que façam uso de terceirizados elaborem um modo de integração entre eles, para que conheçam as decisões da CIPA e das ações de segurança voltadas às vidas humanas.

Os terceirizados também são parte da nossa categoria. Eles fazem o mesmo trabalho que os concursados fazemos e merecem todo o nosso respeito e consideração para integrar-se às equipes e podermos trazer os melhores resultados.

Cipeiros não pelegos

  • são pessoas integradoras de todos os trabalhadores, independentemente de relação contratual, raça, sexo ou mesmo relação com as chefias e sindicalistas pelegos,
  • recebem os novos trabalhadores e os terceirizados com afeto e buscam ser um polo de unidade na luta,
  • assumem o compromisso com os trabalhadores de ajudar no combate ao assédio, até como foi orientado pelo presidente dos Correios,
  • nunca incentivam a discórdia nem as conversas de corredor e tratam os problemas de maneira formal em reuniões formais com a equipe,
  • resolvem os problemas em reuniões com os trabalhadores evitando sempre que possível fazer reuniões reduzidas com as chefias.

NR Norma Regulamentadora 5

5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.

Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!

Boas condições de trabalho não é um favor, mas um direito!

O assédio é passível de punição!

Por um Correios público, de qualidade e ao serviço da população!

Vamos fazer da nossa unidade a melhor!

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