Você Sabia? Que a paralisia da gestão da CIPAA pode ser considerada assédio

Você Sabia? Que a paralisia da gestão da CIPAA pode ser considerada assédio

O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas e pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração. 

Quinta-feira, 30 de maio de 2024

A paralisia das CIPAAs implica no não atendimento às preocupações e solicitações dos trabalhadores em relação aos problemas relacionados com as condições e segurança no trabalho, o que inclui o assédio.

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode gerar diversas consequências para os Correios, desde multas até ações trabalhistas. 

Em casos mais graves, pode até mesmo ocorrer a interdição do local de trabalho. 

O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas e pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração. 

Além disso, o não cumprimento das NRs pode levar a ações trabalhistas movidas pelos trabalhadores, buscando indenizações por danos à saúde ou por acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. 

A empresa também pode sofrer problemas administrativos, como a interdição do local de trabalho, impedindo a continuidade das atividades até que as irregularidades sejam resolvidas.

Os cipeiros representantes dos trabalhadores que permitem que a CIPAA esteja paralisada não merece ser cipeiro, seja por desconhecimento da função, do mandato que os trabalhadores de base lhe outorgaram ou por puro peleguismo.

O melhor funcionamento das CIPAAs é do interesse de todos porque esta é uma maneira simples para construirmos equipes de trabalho motivadas ao serviço do povo brasileiro.

A CIPAA «só trata de segurança no trabalho e não de ‘questões humanas’ «?

Essa visão que existe em alguns cipeiros é absolutamente falsa.

A CIPAA trata das condições de segurança no trabalho e também do assédio desde 2022, o que foi reforçado em fevereiro de 2024, quando o presidente Fabiano Silva e o MPT assinaram o TAC Termo de Ajustamento de Conduta assinada pelos Correios e o MPT Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2024.

O cipeiro deve estar a serviço do mandato outorgado pelos trabalhadores e, portanto, está obrigado a observar o cumprimento das NRs.

Nada fora disso está no escopo de atuação do cipeiro, que a diferença dos pelegos nunca acha que o mandato é propriedade privada dele

Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!

Boas condições de trabalho não é um favor, mas um direito!

O assédio é passível de punição!

Por um Correios público, de qualidade e ao serviço da população!

Vamos fazer da nossa unidade a melhor!

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