Um ministro do STF com o direito de proibir os debates públicos
Onde está escrito que instigar a população a debater publicamente junto aos seus parlamentares seria “coação”?
Não foi para isso que foram eleitos, para servirem aos interesses da própria população?
A quem interessa que essa lei seja votada às pressas sem o devido tempo para um amplo debate público e democrático, com a devida cautela e seriedade que um assunto tão importante merece?
A partir do momento que o estado passa a vigiar e punir a “mentira”, sem que se possa definir prévia e objetivamente o que é mentira, não há mais garantias de liberdade de expressão às opiniões críticas, minoritárias ou mesmo equivocadas, abrindo-se um amplo espaço para a censura e punições autoritárias, para perseguições político-ideológicas.
E mais, a quem caberá definir o que é “A Verdade”, ou em quais situações ela deve prevalecer?
Será o ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança Pública do estado de SP à época do governador “ex-fascista” Geraldo Alckmin, cuja polícia sob seu comando agrediu violentamente os estudantes das ocupações das escolas;
que foi Ministro da Justiça do golpista Michel Temer e por ele indicado ao STF Supremo Tribunal Federal); que sempre foi favorável a Operação Lava-Jato;
que rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula;
que como ministro do TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) arquivou o processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, mesmo diante de inequívocas provas de caixa 2 para financiamento de disparos em massa de “fake news” pelo WhatsApp durante a campanha de 2018;
que recentemente mandou soltar o bolsonarista André Torres, que participou dos atos de 08/01/23…
é a esse ministro, que age por iniciativa própria, como autor, acusador e julgador ao mesmo tempo num inquérito, a quem devemos confiar a nossa liberdade de expressão e permitir que ele, sozinho, determine quais os conteúdos críticos podemos, ou não, ler e debater em sociedade?
Parece que o Ato Institucional Número 5 da Ditadura Militar voltou a vigorar!