Correios: Você Sabia? Para que serve a CIPAA

Correios: Você Sabia? Para que serve a CIPAA

O silêncio sepulcral em relação a essa Lei é tão profundo como é a burocratização das CIPAAs tanto pela maioria das chefias quanto pelas direções sindicais pelegas que, na prática, atuam a favor da privatização.

Sexta-feira, 10 de maio de 2024

As Comissões Internas para a Prevenção de Acidentes de Trabalho e o Assédio têm várias atribuições muito importantes para melhorar as condições de trabalho nas unidades.

Com o bom funcionamento das CIPAAs os trabalhadores tendem a se sentirem melhor, promovendo assim melhor ambiente de trabalho, de produtividade e melhor serviço para a população.

O principal entrave para o bom funcionamento das CIPAAs neste momento é a própria Empresa que passa por um sucateamento profundo com o objetivo de facilitar a implosão dos Correios em favor dos abutres capitalistas, nas mãos das empresas de logística high tech.

Este processo ficou ainda mais grave após a aprovação da Lei 521-2021 que abriu as portas de par em par a uma concorrência que os Correios não têm a mínima condição de enfrentar.

O silêncio sepulcral em relação a essa Lei é tão profundo como é a burocratização das CIPAAs tanto pela maioria das chefias quanto pelas direções sindicais pelegas que, na prática, atuam a favor da privatização.

Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!

Boas condições de trabalho não são um favor, mas um direito!

O assédio é passível de punição!

Por um Correios público de qualidade ao serviço da população!

Façamos da nossa unidade a melhor!

Juntos somos mais fortes!

NR-5 (norma regulamentadora #5)

5.3 Atribuições

5.3.1 A CIPAA tem por atribuição: 

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; 

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; 

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; 

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; 

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e 

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. 

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