Sexta-feira, 10 de maio de 2024
As Comissões Internas para a Prevenção de Acidentes de Trabalho e o Assédio têm várias atribuições muito importantes para melhorar as condições de trabalho nas unidades.
Com o bom funcionamento das CIPAAs os trabalhadores tendem a se sentirem melhor, promovendo assim melhor ambiente de trabalho, de produtividade e melhor serviço para a população.
O principal entrave para o bom funcionamento das CIPAAs neste momento é a própria Empresa que passa por um sucateamento profundo com o objetivo de facilitar a implosão dos Correios em favor dos abutres capitalistas, nas mãos das empresas de logística high tech.
Este processo ficou ainda mais grave após a aprovação da Lei 521-2021 que abriu as portas de par em par a uma concorrência que os Correios não têm a mínima condição de enfrentar.
O silêncio sepulcral em relação a essa Lei é tão profundo como é a burocratização das CIPAAs tanto pela maioria das chefias quanto pelas direções sindicais pelegas que, na prática, atuam a favor da privatização.
Devemos fazer as CIPAAs funcionar em prol dos trabalhadores e do povo!
Boas condições de trabalho não são um favor, mas um direito!
O assédio é passível de punição!
Por um Correios público de qualidade ao serviço da população!
Façamos da nossa unidade a melhor!
Juntos somos mais fortes!
NR-5 (norma regulamentadora #5)
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPAA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.